A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou, em 28 de abril de 2025, a nova formulação subcutânea de amivantamabe para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) localmente avançado ou metastático com mutações no gene EGFR. A nova apresentação expande o uso do fármaco, que já estava autorizado no país na via intravenosa, para as quatro indicações atualmente aprovadas. A decisão da ANVISA foi fundamentada nos resultados dos estudos clínicos PALOMA-2 e PALOMA-3, que demonstraram não-inferioridade farmacocinética e eficácia equivalente da formulação subcutânea em relação à intravenosa. Além da similaridade em eficácia, observou-se uma redução na taxa de reações infusionais e administração significativamente mais rápida, com tempo médio de apenas 5 minutos. A formulação subcutânea de amivantamabe contemplará todas as indicações aprovadas na bula brasileira do produto: