Editores da série MOC Antonio C. Buzaid - Fernando C. Maluf - Carlos H. Barrios
|
Editor-convidado Caio Max S. Rocha Lima

O FDA (Food and Drug Administration) concedeu em 17 de janeiro de 2022 revisão prioritária à análise da indicação do uso de trastuzumabe deruxtecana no tratamento de pacientes com câncer de mama HER-2 positivo avançado previamente expostas a um regime de tratamento sistêmico baseado em terapia anti-HER-2. O anticorpo conjugado a droga desenvolvido em conjunto pelas farmacêuticas AstraZeneca® e Daiichi Sankyo® também teve parecer favorável para a Solicitação de Licença Suplementar de Biológicos, a qual está sob revisão através do programa de Revisão Oncológica em Tempo Real (RTOR) e do Projeto Orbis, duas iniciativas do FDA para acelerar os processos de aprovação de novas drogas para o tratamento do câncer. O RTOR permite ao FDA iniciar a revisão de componentes de uma aplicação separadamente antes da conclusão da submissão final, enquanto o Projeto Orbis promove uma estrutura para possibilitar a submissão e revisão de medicamentos oncológicos simultaneamente entre os parceiros internacionais participantes. Essa indicação de tratamento com trastuzumabe deruxtecana é baseada nos dados do estudo DESTINY-Breast03, apresentado no Congresso da Sociedade Europeia de Oncologia Clínica (ESMO) em 2021. No total, 524 pacientes foram randomizadas entre trastuzumabe deruxtecana ou trastuzumabe entansina como terapia de segunda linha para o câncer de mama HER-2 positivo metastático. O braço tratado com trastuzumabe deruxtecana apresentou uma redução de 72% no risco de progressão de doença ou morte (HR=0,28; IC de 95%: 0,22-0,37; p=7,8x10-22), com sobrevida livre de progressão mediana não atingida neste braço e de 6,8 meses no braço trastuzumabe entansina. A taxa de resposta também foi superior no braço experimental (79,1% versus 34,2%; p<0,0001). No Congresso de San Antonio 2021, dados referentes à análise de subgrupos demonstraram benefício importante em sobrevida livre de progressão na população com metástases cerebrais (HR=0,25; IC de 95%: 0,31-0,45), além de maior taxa de resposta também nesse subgrupo (67,4% versus 20,5%) quando tratadas com trastuzumabe deruxtecana. Atualmente, trastuzumabe deruxtecana já possui aprovação pelo FDA e pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento de terceira linha do câncer de mama HER-2 avançado. Por Dr. Daniel Vargas P. de Almeida Veja também:

Compartilhe

WhatsApp LogoTwitter LogoLinkedIn LogoFacebook LogoGMail Logo
Atenção: O conteúdo deste site destina-se exclusivamente a profissionais de saúde. Nunca tome medicamentos tarjados por conta própria; siga sempre as orientações de seu médico. Os autores e editores desta obra fizeram todo esforço para assegurar que as doses e as indicações dos fármacos, bem como dos procedimentos apresentados no texto, estivessem de acordo com os padrões vigentes à época da publicação. Em virtude dos constantes avanços da Medicina e de possíveis modificações regulamentares referentes aos fármacos e procedimentos apresentados, recomendamos que o usuário consulte sempre outras fontes fidedignas, de modo a se certificar de que as informações contidas neste site estão corretas. Isso é particularmente importante no caso de fármacos ou procedimentos novos ou pouco usados. Este site, para uso exclusivo por profissionais de saúde, é editado com objetivos educacionais, estando em conformidade com a resolução no. 097/2001 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Responsável técnico: Dr. Antonio Carlos Buzaid, CRM-SP 45405. Nenhuma parte pode ser reproduzida ou transmitida sem a autorização dos autores. O conteúdo deste site é produzido de forma independente e autônoma, sem qualquer interferência das empresas/instituições apoiadoras ou patrocinadoras e sem que haja qualquer obrigação por parte de seus profissionais em relação à recomendação ou prescrição dos produtos/serviços eventualmente comercializados por quaisquer dessas empresas/instituições Copyright © 2025 Antonio Carlos Buzaid. Desenvolvimento: DENDRIX CNPJ 05.371.865/0001-88